Se tiver um acidente, o que
fazer?
E se um dos condutores não tiver seguro? Se algum dos condutores não exibir documentos comprovativos do contrato de seguro, os outros intervenientes no acidente devem, de imediato, solicitar a presença das autoridades policiais, sem prejuízo de serem recolhidos os dados atrás referidos, em particular a matrícula e a identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Atendimento e Comunicação do ISP sobre a forma de localizar a Seguradora a da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (F.G.A.), caso não exista seguro válido. E se for para o estrangeiro? O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem para os países que vai visitar. O contrato de seguro obrigatório é valido para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto, para que, saindo de Portugal, mantenha as coberturas facultativas, como por exemplo os danos próprios, é necessário na maior parte dos casos, pedir antecipadamente à Seguradora uma extensão territorial, pagando eventualmente uma quantia suplementar. Para sua segurança, imprima esta
informação e mantenha-a consigo no seu
veículo.
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