Mercadorias




O seguro de Mercadorias Transportadas garante os danos sofridos por mercadorias, bagagens ou outros bens, qualquer que seja o meio de transporte utilizado.

Tratando-se de património que está sujeito a perdas e danos durante o transporte, se estas ocorrerem e aquele não estiver protegido por uma apólice de seguro de Mercadorias Transportadas, podem surgir sérios problemas para quem quer que detenha um interesse legítimo sobre as mercadorias em causa.

A contratação dos seguros de Mercadorias Transportadas constitui, por isso, um importante acto de gestão e uma medida de bom senso.

Com efeito, por vezes, os proprietários das mercadorias ou aqueles que detêm um interesse em segurar, partem do pressuposto que a responsabilidade pelos danos é do transportador e não celebram o seguro.

No entanto, trata-se de um engano pois a responsabilidade do transportador apenas existe em caso de culpa, o que significa que se ocorrer um sinistro por causa fortuita, o transportador não tem qualquer responsabilidade, não havendo, por isso, lugar ao pagamento de qualquer indemnização.

Por outro lado, devemos ter em atenção que as convenções internacionais a que os transportadores estão sujeitos, podem conter limites de indemnização inferiores aos montantes em risco, o que também irá prejudicar o proprietário da mercadoria.

Evita ter prejuízos financeiros no caso de avaria grossa decretada no navio.

Por isso, consideramos que em qualquer ramo de negócio, comércio ou industria, sempre que são transaccionadas mercadorias, a celebração de um contrato de seguro para evitar prejuízos durante o transporte, deve constituir um acto tão habitual como a emissão duma nota de encomenda ou de uma factura.




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