MR Habitação




Para além do seguro obrigatório (Incêndio - ver item seguinte), é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos.

O seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil.


O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc...).

O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fracção (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.

A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.


O seguro multirriscos habitação pode garantir:

- a reparação de danos causados no edifício, na própria fracção ou noutras fracções, por ocorrência de riscos distintos do incêndio como, por exemplo, inundações, tempestades e riscos eléctricos;
- a reparação de danos causados nos bens móveis da habitação;
- indemnização por furto ou roubo;
- a responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);
- indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação.

O seguro multirriscos tem normalmente um conjunto de coberturas pré-determinadas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. O prémio é calculado em função das coberturas contratadas.


Cada seguradora é livre de fixar os seus próprios preços, incluindo o do seguro obrigatório de incêndio.

As características do imóvel (tipo de construção e materiais, localização, se tem ou não alarme ligado a uma central, etc...) podem influenciar a avaliação do risco e, consequentemente, o preço do seguro.


Antes de contratar um seguro de habitação, devem ser solicitadas á seguradora as seguintes informações:

- os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos;
- as coberturas facultativas;
- as opções quanto às franquias e o seu impacto no preço do seguro;
- outros factores que afectem o preço do seguro (por exemplo, dispor de um sistema de protecção contra roubo ou de meios de combate a incêndios);
- os critérios utilizados pela seguradora para determinar o valor das indemnizações.


O tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro.

O valor do capital seguro deve corresponder:

- ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros factores que possam influenciar esse custo;
- ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.
- Para determinar o capital seguro, devem ser considerados todos os elementos do imóvel (à excepção dos terrenos), incluindo o valor proporcional das partes comuns.


Neste caso, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens.

Na proposta de seguro devem ser claramente identificados os bens a segurar e o seu valor. Os bens mais raros ou valiosos (por exemplo, antiguidades, obras de arte e jóias) devem ser especificamente identificados, se possível através de fotografias e descrição das suas características e ser-lhes atribuído um valor por peça.

Em caso de sinistro, é o segurado que tem o ónus da prova, isto é, que tem de provar que os danos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda. É, por isso, importante guardar toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, nomeadamente os recibos discriminados que comprovem a sua compra.


A actualização do capital seguro é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro. A seguradora não pode, de sua livre iniciativa, proceder a essa alteração.

No caso do seguro de recheio, o tomador do seguro deverá actualizar periodicamente o valor atribuído a cada bem, tendo em atenção que o custo de substituição poderá ser superior ao que indicou inicialmente.

No caso do seguro obrigatório de incêndio, a actualização anual do capital seguro é obrigatória. Cada condómino deverá actualizar o capital seguro para a sua fracção, de acordo com o valor que for aprovado na assembleia de condóminos.

Se a assembleia não tiver aprovado um valor de actualização, o capital seguro deve ser actualizado de acordo com o Índice de Edifícios (IE) publicado pelo Instituto de Seguros de Portugal.


O tomador do seguro poderá optar por dois tipos de actualização automática do capital seguro:

- Actualização convencionada - o capital seguro é actualizado anualmente com base numa percentagem indicada pelo tomador do seguro (por exemplo, pode decidir aumentar o valor do capital seguro 5% todos os anos);

Actualização indexada - o capital seguro é actualizado anualmente de acordo com as variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício), publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal.


Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve:

- comunicar o sinistro, por escrito, á seguradora, no mais curto prazo de tempo possível (nunca excedendo oito dias a contar do dia em que ocorreu ou em que tomou conhecimento dele), explicando de que forma ocorreu, quais as causas e as consequências;
- tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro; isto pode incluir, na medida do razoável, conservar os salvados e não alterar os vestígios do sinistro sem autorização da seguradora;
- prestar á seguradora todas as informações que este solicite acerca do sinistro e das suas consequências;
- não prejudicar o direito de a seguradora receber do responsável pelos danos as indemnizações que entretanto tenha pago ao segurado;
- cumprir as regras de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou cláusulas do contrato.

Se o tomador do seguro e o segurado não cumprirem estas obrigações, a cobertura e o valor da indemnização podem ser afectados.


Em caso de sinistro a seguradora deve, rápida e diligentemente:

- investigar o sinistro;
- avaliar os danos;
- pagar as indemnizações devidas.

A seguradora deve pagar a indemnização ou autorizar a reparação ou reconstrução logo que estejam concluídas as investigações e a avaliação dos danos. Se, tendo todos os elementos necessários, não o fizer no prazo de 30 dias, terá que pagar juros sobre o valor da indemnização.


A seguradora paga a indemnização em dinheiro se for impossível ou demasiado caro reparar os bens destruídos ou danificados.

Quando for possível substituir, repor, reparar ou reconstruir os bens, o segurado deve colaborar nesse sentido com a seguradora ou com quem este indicar.


A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Nesta situação, a seguradora só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.

Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução é de € 100.000 e estiver seguro por € 80.000, a seguradora será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado. Assim, se ocorresse um sinistro que causasse danos de € 50.000, a seguradora apenas indemnizaria € 40.000 (80% de € 50.000), suportando o segurado os restantes € 10.000.

Se se verificar o oposto e o capital seguro fôr superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pela seguradora terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.

Simulações

Envie-nos os seus elementos e nós efectuamos, gratuitamente e sem compromisso, uma simulação para os seus seguros ou créditos. Efectuamos cotações em diversas Seguradoras ou Financeiras, garantindo-lhe os melhores prémios, mensalidades e condições. Sem qualquer compromisso ou custo! Experimente!

Apoio ao Cliente

Teve um sinistro e não sabe como proceder para salvaguardar os seus direitos? Tem duvidas sobre a Legislação em vigôr? Procura informações gerais sobre seguros? Contacte-nos ou consulte os nossos serviços de Apoio ao Cliente no menu superior.