Automóvel



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O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e em caso de acidente podem ter de pagar indemnizações elevadas.

Para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques.


Um veículo para o qual não foi contratado seguro de responsabilidade civil encontra-se numa situação ilegal. Por lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma coima.

Em caso de acidente, o condutor ou proprietário do veículo podem ser responsabilizados pelo pagamento das indemnizações devidas aos lesados.


Podem. No entanto, existe uma forma de ultrapassar essa recusa.

Quem não conseguir a aceitação do seguro obrigatório em, pelo menos, três seguradoras, deve exigir a cada uma delas a respectiva declaração de recusa. As seguradoras são obrigadas a fornecer esta declaração.

De seguida, deve contactar o Instituto de Seguros de Portugal, que lhe indicará, depois de receber os documentos necessários, qual a seguradora que fica obrigada a aceitar o seguro e o preço que lhe será cobrado.


O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.

A partir de 01 de Junho de 2012, este seguro passou a cobrir € 5.000.000 por acidente para danos corporais e € 1.000.000 por acidente para danos materiais.


Além da cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o seguro automóvel pode incluir outras coberturas facultativas (ou seja, cuja contratação depende da vontade do tomador do seguro), como, por exemplo:

- Capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil:
Permite cobrir danos corporais e materiais de valor superior a € 5.000.000 e € 1.000.000, respectivamente;

- Assistência em viagem para o veículo seguro e seus passageiros:
Abrange, em regra, em caso de avaria ou acidente, o reboque do veículo, o transporte de pessoas e bens e o fornecimento de outro veículo até ao final da viagem;

- Protecção jurídica:
Cobre os custos de um advogado que represente os interesses do segurado e as despesas decorrentes de um processo judicial ou administrativo;

- Privação temporária de uso:
Garante o pagamento de uma compensação pelos prejuízos resultantes da impossibilidade de utilização do veículo seguro durante um determinado período (por exemplo, enquanto o veículo está a ser reparado).


Apesar de se ouvir frequentemente falar em “seguros contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos!

Geralmente, esta designação refere-se ao seguro que cobre também os danos próprios. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.

Entre as coberturas que podem ser contratadas, destacam-se:

- a de choque, colisão e capotamento;
- a de incêndio, raio e explosão;
- a de furto ou roubo.


Cada seguradora é livre de fixar os seus próprios preços incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Factores como a idade do veículo, a idade do condutor e há quantos anos tem a carta de condução podem influenciar o preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada seguradora.


A franquia corresponde ao valor que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro. Permite reduzir o preço do seguro, porque responsabiliza o tomador do seguro por uma parte do prejuízo.

A franquia, quando existe, está definida nas condições particulares da apólice de seguro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano.

Na cobertura de danos próprios, o valor da franquia é deduzido à indemnização devida pela seguradora ao tomador do seguro.

Na cobertura obrigatória de responsabilidade civil, a seguradora indemniza na totalidade os terceiros lesados pelos danos sofridos, sendo depois reembolsado pelo tomador do seguro do valor da franquia.


O preço do seguro pode ser actualizado uma vez por ano, na renovação do contrato.

Normalmente, o preço aumenta em função da ocorrência de sinistros que sejam da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros.

Na primeira situação, diz-se que houve uma penalização ou agravamento do prémio; na segunda, que houve uma bonificação ou bónus.


Antes de contratar um seguro automóvel devem ser solicitadas ao segurador as seguintes informações:

- o preço da cobertura obrigatória e das coberturas facultativas;
- os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos;
- as opções quanto à franquia e o seu impacto no preço do seguro;
- a tabela de penalização e bonificação do prémio;
- os países onde são válidas as diversas coberturas;
- os critérios utilizados pelo segurador para determinar e actualizar o valor do veículo seguro (nos seguros de danos próprios) e a respectiva tabela de desvalorização.


Não. O seguro termina às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário tem de celebrar outro contrato de seguro.

O tomador do seguro deve comunicar imediatamente ao seu segurador a venda do veículo.


Se vender o veículo antes do termo do contrato de seguro, o tomador dispõe de duas opções:

- pode solicitar ao segurador a devolução da parte do prémio correspondente ao tempo que ainda faltava para o contrato terminar;
- pode manter o seguro e utilizá-lo para segurar outro veículo, que irá substituir o veículo vendido. A substituição tem de ser feita no prazo de 120 dias.

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